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  • Foto do escritorWesley Sa'telles Guerra

A luta pelos Direitos LGBT no panorama internacional

Embora as relações homossexuais sejam comuns em mais de 800 espécies animais, não existe consenso entre os seres humanos em relação a natureza e normalidade das mesmas. Questões religiosas, políticas, culturais e até mesmo médicas, são usadas ora para a restrição desse tipo de relação ora como fonte de novas interpretações.

A comunidade médica internacional em sua grande maioria advoga pela normalidade das relações homossexuais dentro do complexo sistema de reconhecimento sexual do ser humano em relação ao género, identidade e expressão sexual, cujo conhecimento foi se desenvolvendo ao longo do século XX com estudos nas áreas de genética, sexologia, psicologia e sociologia. JESUS, Jaqueline Gomes de (2012).

Organismos internacionais tais como a ONU e a OMS já possuem observatórios dedicados à análise das questões que envolve os direitos da comunidade LGBT no mundo e sua evolução.

Longe de ser um tema amplamente aceito, a questão dos LGBT tem sido centro de diversas discussões não somente nos territórios nacionais como dentro das relações internacionais, alcançando o âmbito do Direito Humanitário Internacional.

As questões que envolve a causa LGBT ainda sofre com a resistência de diversos setores da sociedade e dos governos pelo fato de atingir esferas de difícil conciliação tais como os valores morais, espirituais e dogmáticos e os códigos de conduta das sociedades.

Mesmo presente na humanidade desde os primeiros registros realizados na Mesopotamia, a aceitação das relações homossexuais varia no tempo e no espaço, sendo amplamente aceitas na antiguidade e duramente condenadas entre o século XV e o século XX. O surgimento das religiões monoteístas e suas crenças baseadas no etnicismo de seu povo foram os primeiros escritos a abolir as relações homo afetivas, já a proibição através da legislação ocorreu somente em 1533 na Inglaterra e em Portugal quando a religião passou a ser uma das esferas de poder do mundo medieval, nos países árabes as relações homossexuais também foram proibidas assim como na Mongólia.

Acredita-se que dois fatores foram decisivos para a proibição em grande escala das relações homossexuais entre os séculos XV e XX: a primeira era a presença da religião como órgão formulador de política e a outra a necessidade de incentivar o crescimento populacional a fim de colonizar as novas terras, recém descobertas. Nessa teoria a condenação moral e mediante leis de direito, regem-se apenas através de interesses de dominância entre povos, forçando um crescimento populacional através do artifício de proibições da sodomia e de relações homossexuais já que a crítica moral presente nessas religiões são oriundas da sua própria necessidade de expansão na antiguidade devido a seu tamanho inicial.

Hoje o panorama continua bastante desigual e a cada conquista realizada pela comunidade LGBT uma reação contrária igual de impactante é registrada.

A comunidade LGBT começou sua luta por direitos civis na metade do Século XX após séculos de perseguição, tortura e execuções. No âmbito internacional a evolução tem sido desigual embora a discussão seja crescente. Em 2007 criou-se os Princípios de Yogyakarta, documento elaborado por especialistas da área de estudos de gênero e de sexualidade, onde são estabelecidas diretrizes que podem nortear a atuação dos Estados e demais agentes perante a realidade das minorias sexuais e de gênero, apesar de não ser um documento vinculante (que impõe obrigações aos Estados).

Cabe lembrar que somente em 1990 a OMS retirou a homossexualidade da lista de doenças mentais, pois novas descobertas apontam para a fluidez da identidade sexual do ser humano e dos fatores que condicionam a mesma (Lisa Diamond 2002). Também o fato da homossexualidade estar presente em outras espécies reforça a hipótese de que a mesma atua de forma natural sendo comum a uma determinada porcentagem das populações animais, incluindo o ser humano.

Já na ONU o governo da França apresentou em 2008 uma resolução para que a homossexualidade deixasse de ser crime em todos os países membros – a chamada Declaração sobre a Orientação Sexual e a Identidade de Gênero –  que contou com o apoio de 68 nações (principalmente países da Europa, América Latina e América do Norte, além de algumas nações africanas) mas também com a resistência do Vaticano, China, Rússia e países árabes.

A questão dos direitos homossexuais no mundo é complexa e cada país possuí leis divergentes sobre o assunto. No Brasil, as relações homossexuais foram proibidas entre 1533 após a mudança no código civil de Portugal incentivada pela Inquisição e 1830 quando Don Pedro II eliminou qualquer menção aos crimes por sodomia. Sem embargo, a questão da transexualidade permaneceu obscura por muitos anos além, evoluindo significativamente apenas nos últimos 30 anos (COUTO, 1999). Atualmente o Brasil reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo e até mesmo a adoção em determinados casos. O país que é líder mundial em casos de agressões motivadas pela homofobia luta por instituir uma lei específica para proteger as vitimas, ainda assim um crescente movimento conservador das igrejas evangélicas desejam não somente inviabilizar essa lei como gerar novas leis com o objetivo de restringir os direitos da população LGBT e até mesmo sua representatividade e direitos já adquiridos. O curioso desse fato é que o Brasil é um país laico que reconhece o principio de igualdade de direitos e obrigações entre seus cidadãos, sendo esse movimento conservador um sintoma da polarização política enfrentada no continente sul-americano e um retrocesso para o marco jurídico do país uma vez que o Brasil foi um dos primeiros da região em conceder direitos civis para a comunidade LGBT.

É importante analisar o impacto deste tema nas relações internacionais e no direito internacional, pois o avanço de políticas em benefício da comunidade LGBT em determinados países podem gerar reações favoráveis e também adversas. Evidenciando o choque entre culturas apontado por Samuel P. Huntington, causando o aumento das sanções e restrições em países contrários a concessão de direitos civis para o público LGBT seja por não haver uma secularização da justiça do país, seja por não lograr inserir em seu modelo sociocultural e/ou religioso essa nova realidade. O agravamento dessa situação criou novos desafios nos países que reconhecem os direitos LGBT como a possibilidade de conceder asilo político ou humanitário para as vítimas dos crimes de homofobia e perseguição da comunidade LGBT.

Outro fator importante é que a evolução do marco civil dos direitos LGBT acabam penetrando a esfera internacional já que o aumento da representatividade da comunidade está aos poucos se refletindo na conformação das equipes políticas e profissionais desses países. E da mesma forma que um diplomata deve negociar na ONU com um diplomata de outra etnia ou religião, com o tempo começa a notar o aumento da representatividade da comunidade LGBT que já ocupam em muitos países cargos de importância tais como prefeitos, deputados, ministros e diplomatas.

A questão LGBT no panorama político internacional embora não cause nenhum malefício material às pessoas como podem ser outras questões – tais como o aborto, a pena de morte, o terrorismo e a fome -,  é constantemente abordada através de subterfúgios morais, religiosos e culturais, deixando muito claro o impacto dessas áreas na geopolítica internacional e muitas vezes ocupando o olho do furação das discussões referentes a evolução dos direitos civis e o reconhecimento da igualdade declarada como direito fundamental pela própria Carta das Nações Unidas. A questão que em grande parte está relacionada com a vida intima das pessoas e sua forma de se relacionar com os Estados – em sua grande maioria laicos – perante seus deveres e direitos como cidadãos; se transformou em um ponto de tensão da política internacional gerando por um lado um grupo de países que avançam na aquisição por direitos e por outro um grupo de países que aumentam as restrições e liberdades dessa parcela da sociedade.

Sendo até hoje questionável o real sentido dessa discussão desde um ponto de vista centralizado no Estado de Direito, nos Direitos Universais e até mesmo no direito natural do ser humano como indivíduo que busca sua própria auto realização, não parecendo ser justo que o Estado seja quem lhe diga o sexo da pessoa com a qual você deve encontrar sua felicidade e lhe iniba ou não reconheça um direito que busca amparo na legislação civil do país e não em códigos ou textos religiosos.

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